FICHA DE INSCRIÇÃO
ONLINE
Consultor(a): Thiago Paluan
Preencha abaixo os dados necessários para realizar sua inscrição em um dos programas
de formação em Coaching ou eventos do IBC.
Você é pessoa jurídica ou física?
FÍSICA
JURÍDICA
Nacionalidade
BRASILEIRO
ESTRANGEIRO
Pública ou Privada?
1. EMPRESA PÚBLICA
2. EMPRESA PRIVADA
Regime de Tributação?
LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL
SIMPLES
DADOS PESSOAIS
Gênero
Homem
Mulher
Não-binário
ISENTO?
DADOS PARA CONTATO
DADOS PROFISSIONAIS
Nível de escolaridade*
Ensino Médio Incompleto
Ensino Médio Completo
Ensino Superior Incompleto
Ensino Superior Completo
Especialista(MBA/Pós Graduação)
Em relação à sua atividade profissional, você é*
Aposentado
Autônomo
Profissional Liberal
Colaborador de Empresa Privada
Empresário
Servidor Público
Outros
Renda Pessoal*
Até R$ 998,00
De R$ 999,00 a R$ 2.994,00
De R$ 2.995,00 a R$ 5.988,00
De R$ 5.989,00 a R$ 9.980,00
De R$ 9.981,00 a R$ 14.970,00
De R$ 14.971,00 a R$ 24.950,00
Acima de R$ 24.950,00
ENDEREÇO
NACIONAL
INTERNACIONAL
RESIDENCIAL
COMERCIAL
CONTRATO
CONTRATO ELETRÔNICO DE COMPRA E VENDA DE SERVIÇOS (Documento produzido em consonância com o art. 107 da Lei 10.402/2002 e art. 441 da Lei 13.105/2015) Que entre si fazem como CONTRATADA, IBC COACHING e a CONTRATANTE, pessoa qualificada na ficha de inscrição online, conforme cláusulas e condições abaixo dispostas. O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que, uma vez lido, compreendido e aceito pela CONTRATANTE através do clique no campo “Li e aceito as condições estabelecidas” existentes no site www.ibccoaching.com.br, esse documento passará a regular a relação negocial realizada entre as PARTES. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais para desenvolvimento humano, capacitação pessoal e profissional (cursos livres), ministrado por profissionais selecionados pela empresa CONTRATADA, doravante denominado FORMAÇÃO/EVENTOS. 2. Está incluso no valor negociado o suporte do CAC - Centro de Apoio ao Coach pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de conclusão da formação, exceto para os participantes de eventos. 3. O presente contrato é nominal e intransferível, não sendo permitido ao CONTRATANTE a sua comercialização em qualquer hipótese, podendo, todavia, o CONTRATANTE indicar outra pessoa em seu lugar, com antecedência mínima de até 7 (sete) dias antes da data prevista para início da formação/evento desde que o faça por e-mail enviado para o sac@ibccoaching.com.br, sendo mantidas as condições negociadas e forma de pagamento descritas no e-mail indicado na cláusula segunda. 4. As referidas formações somente serão passíveis de aproveitamento nos cursos de pós-graduação se o CONTRATANTE atender os requisitos da documentação discente e política de equivalência de crédito e conteúdo, bem como o prazo indicado no item “2” da cláusula 6ª. CLÁUSULA SEGUNDA - PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1. Pelos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores ajustados e indicados no resumo da contratação que será enviado por e-mail a cada compra realizada pelo CONTRATANTE. 2. O CONTRATANTE declara ciência de que os valores negociados serão devidos integralmente, independentemente da frequência e presença na formação/evento. 3. O CONTRATANTE somente poderá participar da formação/evento se na data de sua realização estiver com os pagamentos em dia, caso contrário a CONTRATADA reserva-se o direito de impedir seu ingresso no recinto onde será prestado o serviço. 4. O atraso no pagamento pelo CONTRATANTE de qualquer parcela(s) implicará em multa de 10% (dez por cento) a título de cláusula penal não compensatória e juros mensais de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado pelo INPC/IBGE. 5. Em caso de cobrança judicial ou extrajudicial realizada por advogado o CONTRATANTE pagará honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, além da obrigação de ressarcir as custas, emolumentos e todas as despesas expendidas para realização da cobrança. 6. Em caso de inadimplemento em relação ao pagamento dos serviços ou de qualquer outra obrigação decorrente deste contrato o CONTRATANTE poderá ter o seu nome e CPF inscrito no cadastro nacional de inadimplentes e serviços de proteção ao crédito (SPC/SERASA), tudo nos termos do artigo 43 §2º do Código de Defesa do Consumidor, bem como poderá a dívida ser formalmente protestada. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO 1. O CONTRATANTE compreende que a contratação desencadeou obrigações que a CONTRATADA acaba de assumir, como honorários dos palestrantes, local do evento/formação, reserva de vaga para o participante, material gráfico, plataformas administrativas e de ensino, despesas administrativas, comissão de venda e custos operacionais. 2. O CONTRATANTE está ciente que, em caso de rescisão do presente contrato será devido à CONTRATADA os valores referentes à taxa administrativa segundo as condições expressas a seguir. 3. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento da contratação em até 7 (sete) dias contados da data da aceitação deste documento que se dará de forma eletrônica mediante aceite no site da CONTRATADA, recebendo de volta integralmente o valor eventualmente pago no ato da contratação sem retenção de qualquer multa ou taxa. 4. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar as datas ou local das formações/eventos, com até 10 (dez) dias úteis de antecedência da data prevista para início da formação/evento. 5. Caso haja a necessidade de mudanças nas datas ou escopo do serviço, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE com até 7 (sete) dias de antecedência da data prevista para início da formação/evento, via whatsapp, e-mail ou SMS. 6. O cancelamento ou alteração de data e local da formação/evento, não acarreta à CONTRATADA nenhum encargo financeiro com o CONTRATANTE, gerado em função de agendamento de viagens, estadias e qualquer outro tipo de despesa. 7. O CONTRATANTE pode solicitar alteração de datas para participação em módulo/formação, desde que envie sua solicitação formalizada para o e-mail sac@ibccoaching.com.br com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, mediante o pagamento de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais) na primeira solicitação e R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) nas demais vezes que solicitar o remanejamento, limitando a 2 remanejamentos 8. Caso a solicitação não seja realizada ou realizada fora do prazo estabelecido no item anterior, a alteração de datas para participação deverá ser negociada entre CONTRATANTE e CONTRATADA, a depender da disponibilidade de vagas e agenda da CONTRATADA. 9. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento deste contrato desde que o faça de forma expressa, encaminhando sua solicitação para o e-mail sac@ibccoaching.com.br. 10. A CONTRATADA irá responder a solicitação do item anterior em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento formal da solicitação. 11. Todos os valores decorrentes da formação serão devidos pelo CONTRATANTE enquanto não houver a solicitação formal do cancelamento. 12. O CONTRATANTE poderá cancelar a formação antes do início da mesma com o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. Após o início da formação não será restituído qualquer valor, ficando o CONTRATANTE obrigado a quitar os valores que se obrigou a pagar. 13. Se o CONTRATANTE não comparecer na formação/evento sem qualquer comunicação/justificativa prévia, e não tiver feito solicitação de cancelamento, a CONTRATADA se reserva o direito de não reembolsar qualquer valor previamente pago, pois todos os recursos foram deixados à disposição do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. O CONTRATANTE deve cumprir o plano de pagamento dos serviços contratados. 2. O CONTRATANTE deve participar da formação/evento contratado com pontualidade, assiduidade, interesse, conduta ética e comportamental adequada. 3. O CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA no ato da contratação caso seja portador (a) de alguma restrição ou doença psicológica, psíquica, mental ou física. 4. O CONTRATANTE deve fornecer os dados corretos, especialmente endereço de correspondência físico, eletrônico e telefone para contato, e atualizá-lo junto à CONTRATADA no e-mail sac@ibccoaching.com.br sob pena dos contatos realizados nos endereços antigos serem considerados válidos, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer problema oriundo da ausência da referida atualização. 5. O CONTRATANTE obriga-se estar com mínimo 50% dos pagamentos efetivados, para participar 75% das formações e cursos contratados e um mínimo de 75% dos pagamentos efetivados para participar de 100% das formações e cursos contratados. Caso não sejam cumpridas as obrigações financeiras nos moldes acima disposto, a CONTRATADA reserva-se o direito de indicar turmas futuras para inscrição do CONTRATANTE até que ele atinja a porcentagem de pagamento necessário para a participação nas formações e cursos. 6. Os bônus adquiridos durante a negociação não serão incluídos na contagem das porcentagens acima indicadas. 7. O CONTRATANTE pode solicitar à CONTRATADA uma Declaração de Participação nas Formações, mediante solicitação no e-mail sac@ibccoaching.com.br e, para ter direito à referida declaração, o CONTRATANTE deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de participação. 8. O CONTRATANTE deverá pagar taxa de emissão de certificado no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) caso entregue o trabalho de certificação após o transcurso do prazo indicado no item “5” da cláusula quinta. 9. Caso o CONTRATANTE deseje uma segunda via de seu certificado de formação, deverá pagar taxa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por certificado de formação para a sua produção e envio. 10. Após 1 (um) ano da formação sem a entrega dos trabalhos, o aluno indicado pelo CONTRATANTE deverá refazer a formação ao custo de 50% (cinquenta por cento) do valor de tabela vigente da CONTRATADA, caso deseje obter sua certificação. CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. O serviço prestado pela CONTRATADA não se equivale a atividade de aconselhamento, terapia, psicoterapia, psicanálise, diagnóstico, tratamento de doenças físicas ou mentais, entre outras atividades de natureza médica, jurídica ou espiritual, estando o CONTRATANTE ciente de que não deve utilizá-lo como substituto para tais tratamentos. 2. Para fins do disposto no item “3” da cláusula quarta, com base nas informações fornecidas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá solicitar documentos, sugerir participação do CONTRATANTE em outra turma e/ou impedir a participação do CONTRATANTE na formação/evento. Na impossibilidade do remanejamento ou participação do CONTRATANTE, a CONTRATADA cancelará a compra e devolverá toda e qualquer quantia paga. 3. A CONTRATADA poderá unilateralmente substituir o Facilitador/Trainner por outro de similar nível de especialização e/ou competência. 4. A CONTRATADA não emite declaração e certificado de participação em eventos, somente formações, cursos e certificações. 5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para enviar ao CONTRATANTE, por e-mail, a declaração solicitada no item “1” acima. 6. A CONTRATADA emite certificado de conclusão da formação desde que o CONTRATANTE tenha: obtido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de participação; concluído os trabalhos extraclasse; entregue o projeto de certificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta), contado da conclusão dos módulos; e tenha quitado integralmente os serviços contratados. O descumprimento de quaisquer dos requisitos acima desobriga a CONTRATADA da emissão do certificado de conclusão. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS 1. A vigência do presente instrumento inicia-se com o aceite eletrônico deste instrumento e encerra-se pela quitação integral das obrigações do CONTRATANTE. 2. O CONTRATANTE tem até 2 (dois) anos para conclusão de todas as formações e módulos pertinentes ao programa de Pós-Graduação e MBA, após o transcurso desse prazo o possível aproveitamento será realizado conforme política de equivalência de crédito e conteúdo. CLÁUSULA SÉTIMA - REGRAS GERAIS 1. Todo o material fornecido durante o treinamento, especialmente o impresso, foi desenvolvido e/ou adaptado pela CONTRATADA, constituindo sua propriedade intelectual, tendo este caráter de obra protegida nos termos da legislação vigente, não podendo ser reproduzido, veiculado, distribuído e publicado, etc, no todo ou em parte sem a expressa autorização da CONTRATADA, sob pena dos rigores da lei. 2. A tolerância de uma das partes com relação a eventuais infrações contratuais por parte da outra não acarretará novação ou renúncia aos direitos que a lei e este instrumento lhe asseguram. 3. A nulidade ou invalidade de quaisquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio contrato. 4. É estritamente proibido durante o treinamento o uso de gravadores de voz e imagem de qualquer natureza. CLÁUSULA OITAVA – DOS DADOS PESSOAIS 1. Os dados informados pelo CONTRATANTE na “Ficha de Inscrição”, e-mail e outras interações com a CONTRATADA, serão utilizados para fins do contrato e não serão revelados e nem compartilhados com nenhuma outra empresa ou organização sem o consentimento do CONTRATANTE, salvo para utilização pela CONTRATADA para assuntos do interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DE IMAGEM 1. O CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a utilizar gratuitamente e por tempo indeterminado, em caráter definitivo e irrevogável, o seu retrato ou qualquer outra forma de representação de sua imagem plástica, bem como seu nome e seus depoimentos, em todo e qualquer material de apresentação e divulgação da própria CONTRATADA, fazendo uso de qualquer tipo de meio de transmissão de informações. 2. A autorização prevista no item anterior não permite o uso do retrato, da representação da imagem plástica, do nome ou depoimentos do CONTRATANTE para fins ilícitos ou imorais, ou que impliquem objetivamente em resultados negativos à honra, ao respeito ou à sua reputação. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 1. O CONTRATANTE ratifica que leu e aceitou os termos e condições deste instrumento, que assinalou o aceite (condição de fechamento do presente negócio) localizado do final da ficha de inscrição digital, bem como que possui poderes suficientes para firmar o presente contrato. 2. As PARTES elegem o foro de Goiânia/GO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação e/ou execução deste Contrato que não puderem ser resolvidas amistosamente. INSTITUTO BRASILEIRO DE COACHING – IBC Telefone: 4020-0069 www.ibccoaching.com.br sac@ibccoaching.com.br sac@ibccoaching.com.br'
Li,concordo e aceito os Termos do Contrato.
Download